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4000306-07.2026.8.26.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · Sentença

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000306-07.2026.8.26.0157/SPAUTOR: MILLED SOARES GOUVEIA FERES ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA TORRES KOIKE (OAB SP332266) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar resolvido o contrato de locação celebrado entre as partes; b) decretar o despejo da ré do imóvel situado na Rua Brigadeiro José Vicente Faria Lima, nº 236, Casa Frente, Vila Nova, Cubatão/SP; c) condenar a ré ao pagamento de R$ 4.107,55, correspondente ao débito indicado no demonstrativo apresentado com a inicial, acrescido de correção monetária (IPCA) e dos encargos moratórios incidentes (SELIC menos IPCA), bem como ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos no curso do processo e daqueles que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, nos termos do art. 63, § 1º, ?b?, da Lei nº 8.245/91. Decorrido o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de despejo. Considerando que a autora sucumbiu apenas em parcela reduzida de sua pretensão, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

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