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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Sebastião · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000305-90.2026.8.26.0587/SPAUTOR: TAMISA HELENA SILVESTRE GUEDES
ADVOGADO(A): JOSÉ RUBENS CORRAL NAVARRO JÚNIOR (OAB SP523941)
RÉU: SEMPRE BELLA CONCEPT LTDA
ADVOGADO(A): EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB SP299613)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da presente ação que TÂMISA HELENA SILVESTRE GUEDES move em face de SEMPRE BELLA CONCEPT LTDA, para (i) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$222,99, com correção e juros de mora fixados acima; (ii) condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir da presente data (S. 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, as quais incidirão até 27 de agosto de 2024; após, devem ser apuradas nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da Lei n. 14.905/2024. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se.