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TJSP · Vara Única da Comarca de Palestina · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000304-48.2026.8.26.0412/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) RÉU: ANILTON MORAES ADVOGADO(A): SILVIA REGINA HAGE PACHA (OAB SP125164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Intimem-se as partes para especificarem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. II. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
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