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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000302-70.2026.8.26.0447/SP REQUERENTE: ALEXANDRE FERNANDES AGUADO ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES AGUADO (OAB SP272806) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte requerida dos termos da presente ação, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de tentativa de conciliação e/ou de instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes e da necessidade da solenidade . ADVERTÊNCIAS: PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata. Valerá, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado, se o caso. Intime-se.
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