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TJSP · Vara Única da Comarca de Caconde · Ato ordinatório
Monitória Nº 4000302-35.2026.8.26.0103/SP Assunto: Pagamento (Direito Civil) AUTOR: SIMONE ANDRESSA GALERA ADVOGADO(A): BRENDA COELHO DOS SANTOS (OAB ES032237) ADVOGADO(A): DANILO ALVES BAPTISTA DA MATTA (OAB SP423833) ATO ORDINATÓRIO NC: Evento 52 - Decorrido o prazo, o requerido não se manifestou. Fica a parte autora intimada, nos termos da r. decisão proferida (evento 24): Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo. Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência de pendências, retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso. 04/09/2026 Local: Caconde
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