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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000300-35.2026.8.26.0016/SPEXEQUENTE: MATERIA ETEREA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO FELIX DOS SANTOS (OAB SP394037) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado de forma incidental, nos termos do Comunicado CG n° 988/2017, ocasião em que, se aceito, com a determinação de citação dos sócios, será suspenso o processo principal. Nesse sentido, para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, providencie a parte interessada, no respectivo incidente, a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, e, em nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Intime-se.
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