Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara Única da Comarca de Águas de Lindoia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000300-12.2025.8.26.0035/SPAUTOR: LIDERCE MORAIS BINOTTI ADVOGADO(A): ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB SP110686) ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB SP357043) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) SENTENÇA Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por L.M.B. contra B.D. S.A. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se a suspensão de sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.