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TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Morro Agudo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000299-77.2025.8.26.0374/SPAUTOR: MARIA LUCIA CARMANHAN MEIRELLES ADVOGADO(A): VANESSA CARMANHAN MEIRELLES (OAB SP281279) AUTOR: VANESSA CARMANHAN MEIRELLES ADVOGADO(A): VANESSA CARMANHAN MEIRELLES (OAB SP281279) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a ré a pagar às autoras a quantia de R$ 365,25 (trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por expressa vedação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Por fim, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
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