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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conchas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000299-51.2026.8.26.0145/SPAUTOR: EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA (OAB SP536016) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB SP032909) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial da presente ação, o que faço COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida, de forma solidária, na obrigação de pagar a quantia de R$ 1.000,00, a título de dano moral, com incidência de juros moratórios desde o evento danoso e correção monetária a contar dessa sentença. Juros e correção monetária na forma da Lei nº 14.905/2024. Sem custas ou honorários sucumbenciais, de acordo com o artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C.
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