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4000298-72.2025.8.26.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Angatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000298-72.2025.8.26.0025/SP EXEQUENTE: VALTER DE MORAIS VIEIRA ADVOGADO(A): IGOR JOSÉ DE ALMEIDA XAVIER (OAB SP495844) ADVOGADO(A): DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB SP310924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s), JOAO ROBERTO MORALES, CPF: 40536368848. Providencie a Serventia, via Sisbajud, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, R$ 46.832,16. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso restem negativas as pesquisas SISBAJUD, Providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Em atenção aos Provimentos CG 21/2018 (DJE 25/06/2018. P. 10) e 2.473/2018 (DJE 30/05/2018) e determinações contidas no art. 1.263 das NSCGJ, se obtidas as informações referentes à situação econômica-financeira da parte executada, via Infojud, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. Ficando as partes cientes de que, nos termos do parágrafo único do referido artigo, também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Anote-se. Indefiro a realização de pesquisa de bens imóveis, pois esta poderá ser realizada pela própria parte, via ARISP, sendo desnecessária a intervenção judicial. Caso as diligências acima tornem negativas, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos executivos apresentados no evento 111. Caso positiva(s) e publicados os resultados, intime-se o exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Cumpra-se.

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