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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Angatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000298-72.2025.8.26.0025/SP
EXEQUENTE: VALTER DE MORAIS VIEIRA
ADVOGADO(A): IGOR JOSÉ DE ALMEIDA XAVIER (OAB SP495844)
ADVOGADO(A): DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB SP310924)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s), JOAO ROBERTO MORALES, CPF: 40536368848.
Providencie a Serventia, via Sisbajud, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, R$ 46.832,16.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso restem negativas as pesquisas SISBAJUD, Providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
Em atenção aos Provimentos CG 21/2018 (DJE 25/06/2018. P. 10) e 2.473/2018 (DJE 30/05/2018) e determinações contidas no art. 1.263 das NSCGJ, se obtidas as informações referentes à situação econômica-financeira da parte executada, via Infojud, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. Ficando as partes cientes de que, nos termos do parágrafo único do referido artigo, também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Anote-se.
Indefiro a realização de pesquisa de bens imóveis, pois esta poderá ser realizada pela própria parte, via ARISP, sendo desnecessária a intervenção judicial.
Caso as diligências acima tornem negativas, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos executivos apresentados no evento 111.
Caso positiva(s) e publicados os resultados, intime-se o exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.