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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Itatinga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000298-43.2026.8.26.0282/SPAUTOR: LUCIANA APARECIDA BUENO
ADVOGADO(A): LÍVIA SPIRANDELLI DOS SANTOS (OAB SP546539)
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDRÉ BERNARDO (OAB SP319241)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CAMARGO (OAB SP317173)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC. Em razão do princípio da causalidade e da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, observados os parâmetros legais do trabalho desempenhado. Contudo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas de sucumbência permanece sob condição suspensiva, somente podendo ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar a cessação do estado de hipossuficiência, nos exatos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, do CNSCGJ). Intimem-se.