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4000298-30.2025.8.26.0233

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Ibaté · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000298-30.2025.8.26.0233/SP AUTOR: ALBERTINA ALVES CARAN ADVOGADO(A): EVA SIQUEIRA MARCHI (OAB SP351845) ADVOGADO(A): MIRLÉIA ALVES CARAN (OAB SP294088) RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB SP249623) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 45: Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso da requerida e negou provimento ao recurso da requerente, para afastar o arbitramento do quantum indenizatório relativo aos danos materiais fixado na sentença, determinando que a apuração da efetiva extensão seja realizada em fase de liquidação de sentença, condenando o réu sucumbido em maior parte ao pagamento de 2/3 das despesas processuais e nos honorários do patrono da requerida no valor de 10% do valor da condenação, bem como condenando a requerente no pagamento de 1/3 das despesas do processo e nos honorários do patrono da requerida, em 10% da diferença entre o valor do pedido de indenização por danos morais e aquele fixado na sentença. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se.

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