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4000297-09.2026.8.26.0169

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Duartina · Sentença

    Petição Cível Nº 4000297-09.2026.8.26.0169/SPREQUERENTE: PAULO ALEXANDRE SILVA DO CARMO ADVOGADO(A): DIEGO DORETTO (OAB SP317776) REQUERIDO: TADEU FERNANDO DOS SANTOS NARDI ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO (OAB SP196043) ADVOGADO(A): ANDRE MARIO GODA (OAB SP125325) REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB RJ109486) REQUERIDO: ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) REQUERIDO: NARDI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO (OAB SP196043) ADVOGADO(A): ANDRE MARIO GODA (OAB SP125325) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora e a requerida CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação à referida requerida. Após o trânsito em julgado desta homologação, proceda-se à exclusão da requerida CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A do polo passivo, sem prejuízo da fiscalização do cumprimento do ajuste celebrado. Em relação aos demais corréus, considerando a necessidade de saneamento do feito, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e individualizada sua pertinência e necessidade para o julgamento da controvérsia, indicando os fatos controvertidos que pretendem demonstrar por meio de cada prova requerida. Advirto que o mero requerimento genérico de produção de provas, desacompanhado da demonstração de sua utilidade e pertinência para o deslinde da causa, poderá ser indeferido, nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, se o caso. Publique-se. Intimem-se.

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