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TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Viradouro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000296-40.2025.8.26.0660/SPAUTOR: PAULO ROGERIO FAUSTINO ADVOGADO(A): THIAGO DE JESUS SOUZA (OAB SP483940) RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A): LARISSA DA ROCHA (OAB SP488212) ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por PAULO ROGERIO FAUSTINO em face de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito. Não há condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9099/95). Havendo recurso, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Para tanto, deverá observar integralmente os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023. Tendo havido ato de conciliação, deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo os honorários do conciliador, no valor de R$ 71,31, nos termos da Portaria n. 01/2019, à luz da Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Diligências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa.
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