Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
Ação Civil Pública Cível Nº 4000295-43.2026.8.26.0297/SP
AUTOR: SIDNEI DE JESUS JORDAO
ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB SP420001)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Compulsando os autos, verifica-se que a carta de citação foi recebida e assinada por terceiro estranho à lide. Tratando-se de citação de pessoa física, é indispensável a entrega direta ao citando e a colheita de sua assinatura pessoal (CPC, art. 248, § 1º), sob pena de nulidade do ato, não se aplicando ao caso a exceção do § 4º do mesmo dispositivo por não se tratar de condomínio edilício.
2. Diante da invalidade da citação postal efetuada, indefiro a validação do ato e determino a expedição de mandado de citação e intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado na exordial: Rua José Paixão Sobrinho, nº 109, Bairro Cohab Jose Ferreira, CEP: 15745-000, Paranapuã/SP.
Intime-se.
Jales, 03 de setembro de 2026.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
Ação Civil Pública Cível Nº 4000295-43.2026.8.26.0297/SP
AUTOR: SIDNEI DE JESUS JORDAO
ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB SP420001)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Compulsando os autos, verifica-se que a carta de citação foi recebida e assinada por terceiro estranho à lide. Tratando-se de citação de pessoa física, é indispensável a entrega direta ao citando e a colheita de sua assinatura pessoal (CPC, art. 248, § 1º), sob pena de nulidade do ato, não se aplicando ao caso a exceção do § 4º do mesmo dispositivo por não se tratar de condomínio edilício.
2. Diante da invalidade da citação postal efetuada, indefiro a validação do ato e determino a expedição de mandado de citação e intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado na exordial: Rua José Paixão Sobrinho, nº 109, Bairro Cohab Jose Ferreira, CEP: 15745-000, Paranapuã/SP.
Intime-se.
Jales, 03 de setembro de 2026.