2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000294-53.2025.8.26.0407/SPRÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Em razão do exposto: A) JULGO EXTINTO o pedido, sem resolução de mérito, com relação a CARLOS DANIEL DA SILVA KLAGENBERG, com fundamento no art. 18, §2º c/c art. 51, II, Lei 9.099/95, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. B) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DEYVDY WILKSON DE SOUZA ALVES em face de PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A e NU PAGAMENTOS S.A. ? INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, com fundamento no art. 487, inciso I, CPC. Arbitro os honorários do advogado dativo, nos termos do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, expedindo-se certidão (evento 56). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,50% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido no prazo de 48 horas da interposição do recurso, independente de intimação (art. 42, §1º, Lei 9099/95) e independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se estes autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.