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4000291-63.2025.8.26.0354

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 4ªe10ª RAJs · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 4000291-63.2025.8.26.0354/SP (originário: processo nº 10091644720258260114/)RELATOR: JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY IMPUGNANTE: SUPERMERCADOS CAETANO LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) IMPUGNANTE: SMC CAETANO PARTICIPACOES LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 28/08/2026 - Relatório de pesquisa de endereço

  2. Intimação

    TJSP · 1ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 4ªe10ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO

    Impugnação de Crédito Nº 4000291-63.2025.8.26.0354/SP IMPUGNANTE: SUPERMERCADOS CAETANO LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) IMPUGNANTE: SMC CAETANO PARTICIPACOES LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) INTERESSADO: PINHEIRO E MARCONDES MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de impugnação de crédito promovido por Supermercados Caetano Ltda. e SMC Caetano Participações Ltda. em face de Simone Lira Souza. Diante do insucesso na intimação postal da credora, as recuperandas requereram a pesquisa de endereços pelos sistemas informatizados, comprovando o recolhimento da taxa respectiva (eventos 45 e 46). É o relatório. Decido. O pedido comporta acolhimento. As tentativas de intimação postal resultaram negativas (eventos 32 e 37). O recolhimento das taxas para as pesquisas eletrônicas de endereço foi devidamente comprovado (evento 45). A medida é necessária para a localização da credora e regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, defiro a pesquisa de endereços em nome da impugnada Simone Lira Souza (CPF nº 093.165.725-33) por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Com as respostas das pesquisas nos autos, intime-se a recuperanda para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.

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