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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000288-84.2026.8.26.0577/SP AUTOR: HELENA MARIA SENE MARQUES ADVOGADO(A): RODOLFO CESAR NOGUEIRA JUNIOR (OAB SP431697) RÉU: QUALITECH PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB SP260892) RÉU: BANCO PINE S/A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO 1- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Verifica-se que a ré BANCO PINE S/A ofereceu contestação no evento 44 (14/05/2026), ato que, por si só, configurou comparecimento espontâneo apto a suprir eventual falta de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Quanto à ré QUALITECH PROMOTORA DE VENDAS LTDA (QUALIBANKING), verifica-se que seus patronos juntaram instrumento de mandato no evento 43, na mesma data de 14/05/2026. Tal comparecimento espontâneo também supre a falta de citação, fazendo fluir, a partir dessa data, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, nos termos do art. 239, §1º do CPC. Transcorrido o prazo in albis, sem que a ré QUALITECH tenha apresentado defesa, impõe-se o reconhecimento de sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. 3- Especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. Int.
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