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TJSP · Vara Única da Comarca de Paulo de Faria · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000287-89.2025.8.26.0430/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Findo o prazo, MANIFESTE-SE em termos de prosseguimento, INDEPENDENTEMENTE de intimação. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE a certidão e simultaneamente INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob PENA DE EXTINÇÃO. Intime-se.
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