Publicações do processo

4000287-78.2025.8.26.0660

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Viradouro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000287-78.2025.8.26.0660/SPAUTOR: JOAO ARTHUR NACAMURA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): DAVID DE CASTRO (OAB SP360170) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9099/95). Havendo recurso, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Para tanto, deverá observar integralmente os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023. Tendo havido ato de conciliação, deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo os honorários do conciliador, no valor de R$ 71,31, nos termos da Portaria n. 01/2019, à luz da Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Diligências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.