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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguape · Sentença
Petição Cível Nº 4000287-65.2025.8.26.0244/SPRÉU: RICARDO ANTONIO DE CAMARGO
ADVOGADO(A): GUILHERME AIRES ROCHA DE SOUZA (OAB SP332202)
RÉU: PATRICIA DE LIMA VIEIRA CAMARGO
ADVOGADO(A): GUILHERME AIRES ROCHA DE SOUZA (OAB SP332202)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação ajuizada por GUILHERME AIRES ROCHA DE SOUZA em face de RICARDO ANTONIO DE CAMARGO para condenar o réu Ricardo Antonio de Camargo ao pagamento da quantia de R$ 28.763,31, acrescida de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como multa contratual, se prevista, tudo nos termos do contrato, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido em relação à corré Patrícia de Lima Vieira Camargo.