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4000286-96.2026.8.26.0486

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quatá · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000286-96.2026.8.26.0486/SPAUTOR: ANANDA BORELLA GOMES FARINASSO ADVOGADO(A): LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB SP353043) RÉU: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB SP457933) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de reconhecer a existência do dano material, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.656,20 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), com correção monetária a partir da data do prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), pelo IPCA-E, conforme art. 389, parágrafo único, do CC, e com juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, pela taxa SELIC, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil. Destaco que a partir da citação (Evento 8 - 29/05/2026) incidirá apenas a taxa SELIC por englobar em sua composição juros e correção monetária. Deixo de fixar os encargos sucumbenciais, haja vista a ausência de comprovada má-fé das partes (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).

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