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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000285-07.2025.8.26.0435/SPRÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da autora FABIOLA PEREIRA DA SILVA, a título de indenização por danos morais; b) DETERMINAR que o valor da condenação seja corrigido monetariamente pelo IPCA, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora pela taxa legal prevista no artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, a partir da citação, observado o disposto no artigo 405 do mesmo diploma legal. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, devendo o preparo ser recolhido, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, eventual execução dar-se-á nos próprios autos, mediante requerimento do interessado, intimando-se a devedora para o adimplemento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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