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4000284-81.2026.8.26.0695

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4000284-81.2026.8.26.0695/SP AUTOR: SILVANA BUENO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ESLEY BUENO DA SILVA (OAB SP497941) AUTOR: PEDRO BUENO LIMA ADVOGADO(A): ESLEY BUENO DA SILVA (OAB SP497941) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da atual situação processual: Compulsando os autos, verifico que o feito seguiu o trâmite regular após a distribuição, com a remessa ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente. Conforme se extrai do evento 31, RESPOSTA1, a serventia imobiliária apresentou manifestação favorável ao prosseguimento. Ademais, constato que a taxa judiciária foi recolhida pela parte autora (evento 10, CUSTAS1), com base no valor inicialmente atrabuído à causa. Assim, ficam as partes cientes do processamento do feito até a fase atual. 2. Da regularização do valor da causa: No mais, verifico que o valor atribuído à causa não observa o disposto no art. 292 do Código de Processo Civil. Assim, deverá a parte autora providenciar sua retificação para que corresponda ao valor venal do imóvel, comprovado mediante a juntada da respectiva certidão ou carnê de IPTU atualizado. Na hipótese de inexistência de valor venal, ou quando este não refletir adequadamente o conteúdo econômico da demanda, deverá ser atribuído o valor de mercado do imóvel, mediante apresentação de documentação idônea que o comprove. No mesmo ato, deverá complementar a taxa judiciária já recolhida. 3. Do preenchimento do Checklist - Usucapião: Outrossim, a fim de conferir celeridade ao processamento junto ao eproc e tendo em vista o novo protocolo adotado por este Juízo para a condução de demandas de usucapião de bens imóveis, determino que a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o preenchimento do checklist disponibilizado no evento 33, FORM1. O preenchimento adequado do referido documento é indispensável para a verificação da presença de todos os requisitos legais e documentais necessários ao julgamento do mérito, evitando diligências desnecessárias e garantindo a primazia da decisão de mérito. ⚠️Atenção: Para atualizar o checklist, basta baixar a última versão juntada aos autos, editá-la e salvá-la como um novo arquivo. Após salvar a nova versão, junte-a novamente aos autos por meio de novo evento. Anoto que, ao editar o arquivo PDF do checklist e salvá-lo, as novas informações não serão atualizadas no arquivo já existente nos autos. 4. Da faculdade da via extrajudicial e suspensão do feito: Anoto que aparte autora manifestou desinteresse na adoção do procedimento de usucapião extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis, bem como na realização de perícia antecipada. Assim, de rigor o prosseguimento do feito. 5. Determinações finais: Diante do exposto: a. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir integralmente as determinações supra; b. Cumpridas as ordens, tornem os autos conclusos para análise de eventuais pedidos pendentes e, se o caso, recebimento da inicial. c. Fica a parte autora advertida de que o silêncio ou o descumprimento das determinações acima poderá ensejar o cancelamento da distribuição ou o indeferimento da petição inicial, conforme a situação processual verificada no caso concreto. Intime-se. Cumpra-se.

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