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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itupeva · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000284-42.2026.8.26.0514/SP AUTOR: FABIO DOS ANJOS ZELLER ADVOGADO(A): ANDREA GENI BARBOSA FITIPALDI (OAB SP204024) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando documento pessoal legível que contenha assinatura da parte, na forma do art. 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá ao peticionante classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema, assegurando o uso adequado do sistema. Deve o advogado, portanto, cadastrar adequadamente a petição de Emenda da Inicial, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem cronológica das demais petições. Transcorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. Intime-se. Itupeva, documento datado e assinado digitalmente.
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