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4000282-14.2026.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Orlândia · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4000282-14.2026.8.26.0404/SPRELATOR: JULIANA FRANCINI DOS REIS COSTA AUTOR: ADRIANA CRISTINA LOBAO ADVOGADO(A): ROBSON ALVES COSTA (OAB SP332737) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 03/09/2026 - PETIÇÃO

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000282-14.2026.8.26.0404/SP AUTOR: ADRIANA CRISTINA LOBAO ADVOGADO(A): ROBSON ALVES COSTA (OAB SP332737) RÉU: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos ( evento 76, DOC1). No mérito, rejeito-os, por não verificar contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. A alegada finalidade aclaratória diz, na verdade, com a tentativa de alterar o próprio mérito do que foi decidido, porém os embargos não são a via adequada para tanto. Trata-se, portanto, de insurgência contra a própria solução conferida na sentença. Assim, por não verificar nenhuma das situações previstas no artigo 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos de declaração. Eventual irresignação com o fim de reforma do julgado deverá ser ventilada, facultativamente, em momento oportuno e na via adequada. Intimem-se.

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