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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Regente Feijó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4000281-87.2025.8.26.0493/SP EXEQUENTE: 46.898.229 PATRICIA FERNANDA DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A): LUCAS BALDO DE SOUZA (OAB SP319313) ADVOGADO(A): SILVIO GUILHERME PALMYRO VERDI (OAB SP477382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido retro, pois a execução da sentença deve se dar por meio de incidente próprio. Assim, intime-se a parte autora para iniciar o cumprimento de sentença, devendo a distribuição ser por dependência a este feito, utilizando a classe processual "execução de sentença". Int.
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