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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Socorro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000280-69.2025.8.26.0601/SP AUTOR: VALQUIRIA NOVAES GRANDE ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB SP283255) ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB SP357043) DESPACHO/DECISÃO Visto. Especifiquem as partes as provas pretendidas, no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo do julgamento da lide, à critério do Juízo. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, determino, desde já, a apresentação do referido rol, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, que deverá ser apresentado contendo, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha arrolada, conforme art. 450, do CPC. As testemunhas deverão ser no máximo de 03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se.
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