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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Rosa de Viterbo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000276-57.2026.8.26.0549/SPAUTOR: LILIANE MACHADO DUARTE ADVOGADO(A): ADEMILTON RAFAEL DAVID (OAB SP408874) ADVOGADO(A): JANAINA DA SILVA DOMICIANO DAVID (OAB SP457389) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais nesta primeira instância de jurisdição, por expressa vedação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C.
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