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TJSP · Vara Única da Comarca de Morro Agudo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000275-15.2026.8.26.0374/SPAUTOR: HEITOR MIGUEL MARTINS ARIMATEA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR: PATRICIA CRISTINA MIGUEL MARTINS (Pais) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB SP421316) ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para (I) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 90139997212; (II) DETERMINAR a exclusão definitiva da averbação e cessação dos descontos vinculados ao referido contrato; (III) CONDENAR a ré à restituição dos valores descontados, de forma simples, acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação, admitida compensação em liquidação dos valores comprovadamente disponibilizados em favor da representante legal do autor e, (IV) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora desde o evento danoso; Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha e apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item ?1? do Comunicado CG nº 136/2020. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020, quanto à destruição de eventuais guias. P.I.C.
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