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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ituverava · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000274-31.2025.8.26.0288/SP AUTOR: FERNANDO JUNQUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANTONIO CRISTOVAO DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP355479) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do Recurso Inominado apresentado pelo(a) requerido(a), nos termos do Comunicado CG nº 420/2019 faço o juízo de admissibilidade. Considerando que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado, evento 102, interposto pela parte requerida. À parte contrária, para as contrarrazões, no prazo de 10 dias. Oportunamente, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. Ituverava, 04 de setembro de 2026.
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