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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Piedade · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000274-17.2026.8.26.0443/SP AUTOR: LAUDIVA CERINO DA SILVA PROENCA ADVOGADO(A): GIOVANA DE SOUZA BOTTO (OAB SP423068) ADVOGADO(A): JAELSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP356411) RÉU: SERASA S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 70: Acolho a renúncia ao mandato manifestada pela D. patrona. Proceda a serventia à exclusão da D. patrona dos autos, conforme requerido. Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do feito. Caso entendam necessária audiência de instrução e julgamento, deverão especificar as provas a serem produzidas no prazo de cinco dias, justificando a sua pertinência, pena de indeferimento, apresentando desde logo, se o caso, o rol de testemunhas devidamente qualificadas. É facultada a participação por meio virtual, acessando o link a ser oportunamente disponibilizado no próprio sistema eletrônico. Quanto ao comparecimento das testemunhas, as partes deverão observar o disposto no art. 455, "caput" e parágrafo 1º e 2º do CPC. Int.
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