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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000271-86.2026.8.26.0435/SPAUTOR: WARGNER JUDSON ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO(A): NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB SP458678) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes, na forma do art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por W. J. A. P. contra BANCO BRADESCO S.A., para: a) Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 317,80 (trezentos e dezessete reais e oitenta centavos), vinculado ao contrato nº 69130011484****0, confirmando a obrigação do réu de excluir em definitivo o apontamento restritivo lançado em nome do autor perante os órgãos de proteção ao crédito (SCPC/Serasa), no prazo de 5 (cinco) dias úteis; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com correção monetária calculada pelo IPCA a partir desta data (data do arbitramento, Súmula 362 do STJ e Lei nº 14.905/2024) e juros de mora legais nos moldes do art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic deduzida do IPCA) a partir da data do evento danoso (data da inscrição em 18/10/2023, Súmula 54 do STJ), observando-se para o interregno pretérito a 30/08/2024 a correção pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. P. I.
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