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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jardinópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000271-06.2026.8.26.0300/SPAUTOR: RITA DE KASSIA FERRONI CALCADOS ADVOGADO(A): RENATO CESAR FERNANDES (OAB SP277965) SENTENÇA 1) HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (eventos 20 e 28), para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), e extingo o feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Intime-se a parte requerida a efetuar os pagamentos com observância dos dados contidos na peça do evento 28. 2) Defiro a retirada de documentos que instruíram o feito e outros eventualmente depositados em cartório pelas partes, advertidas do prazo de 90 (noventa) dias para a respectiva retirada, diante da previsão de inutilização, nos termos dos arts. 636 e 1.258, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3) Oportunamente, lancem-se os eventos de trânsito em julgado e baixa definitiva. P.I1.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jardinópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000271-06.2026.8.26.0300/SPAUTOR: RITA DE KASSIA FERRONI CALCADOS ADVOGADO(A): RENATO CESAR FERNANDES (OAB SP277965) SENTENÇA 1) HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (eventos 20 e 28), para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), e extingo o feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Intime-se a parte requerida a efetuar os pagamentos com observância dos dados contidos na peça do evento 28. 2) Defiro a retirada de documentos que instruíram o feito e outros eventualmente depositados em cartório pelas partes, advertidas do prazo de 90 (noventa) dias para a respectiva retirada, diante da previsão de inutilização, nos termos dos arts. 636 e 1.258, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3) Oportunamente, lancem-se os eventos de trânsito em julgado e baixa definitiva. P.I1.
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