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4000268-30.2026.8.26.0695

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000268-30.2026.8.26.0695/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: B. A. DE SOUZA IMOVEIS ADVOGADO(A): GUILHERME BUENO MUTTI FERREIRA (OAB SP423081) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, com as custas recolhidas no evento nº 96, foi possível expedir mandado para ambos os executados nos eventos 99/101 (sendo um com a diligência recolhida e outro agrupado por endereço lindeiro) e três cartas AR à executada LILIAN SILVA CAETANO no evento 103. Contudo, certifico que não é possível expedir a mesma carta para duas pessoas, ainda que ao mesmo endereço. Assim, autos com vista à parte autora para recolhimento das custas para expedição de 3 (três) Cartas registradas unipaginadas com AR digital - R$ 35,75 (trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) - ao executado LUCAS AURELIO BELO DA SILVA DAS DORES, no prazo de 15 (quinze) dias. Observações: 1 - É vedado o recolhimento das custas pelo Portal de Custas (utilizado para o SAJ) em feitos que tramitam no Sistema EPROC, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do EPROC, conforme orientações constantes no manual disponibilizado em: Custas Intermediárias. 2 - Por impedimento sistêmico, não é possível: I) o aproveitamento de custas recolhidas via Portal de Custas (SAJ) para feitos em tramitação no Sistema EPROC, devendo a parte proceder a novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma do sistema, podendo posteriormente requerer o ressarcimento dos valores pagos por equívoco. II) o aproveitamento de custas recolhidas no próprio Sistema EPROC sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta, podendo, também neste caso, requerer o ressarcimento do valor pago erroneamente. 3 - Quando a guia é gerada no sistema EPROC, o advogado dispõe de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento. Após o pagamento, a compensação bancária pode levar até 2 (dois) dias para que a informação conste no sistema. Assim, se a guia já foi gerada e paga, o advogado deve aguardar o lançamento do evento de pagamento no processo para que os autos sejam encaminhados à conclusão. Local: Nazaré Paulista

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000268-30.2026.8.26.0695/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: B. A. DE SOUZA IMOVEIS ADVOGADO(A): GUILHERME BUENO MUTTI FERREIRA (OAB SP423081) ATO ORDINATÓRIO Autos com vista à parte autora para recolhimento das custas para expedição de 3 (três) Cartas registradas unipaginadas com AR digital - R$ 35,75 (trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) cada -, e uma diligência do Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs/2026 = R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), uma vez que a guia gerada no evento nº 91 ainda se encontra "Em aberto", no prazo de 15 (quinze) dias. Observações: 1 - É vedado o recolhimento das custas pelo Portal de Custas (utilizado para o SAJ) em feitos que tramitam no Sistema EPROC, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do EPROC, conforme orientações constantes no manual disponibilizado em: Custas Intermediárias. 2 - Por impedimento sistêmico, não é possível: I) o aproveitamento de custas recolhidas via Portal de Custas (SAJ) para feitos em tramitação no Sistema EPROC, devendo a parte proceder a novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma do sistema, podendo posteriormente requerer o ressarcimento dos valores pagos por equívoco. II) o aproveitamento de custas recolhidas no próprio Sistema EPROC sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta, podendo, também neste caso, requerer o ressarcimento do valor pago erroneamente. 3 - Quando a guia é gerada no sistema EPROC, o advogado dispõe de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento. Após o pagamento, a compensação bancária pode levar até 2 (dois) dias para que a informação conste no sistema. Assim, se a guia já foi gerada e paga, o advogado deve aguardar o lançamento do evento de pagamento no processo para que os autos sejam encaminhados à conclusão. Local: Nazaré Paulista

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