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TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000267-31.2026.8.26.0538/SP REQUERENTE: FLAVIO DONIZETE BALDO ADVOGADO(A): OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB SP491248) REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de manifestação apresentada por Igor Estanqueira Pinho, perito nomeado nos autos, por meio da qual informa que a prova técnica necessária ao deslinde da controvérsia demanda conhecimentos especializados em computação forense aplicada a dispositivos móveis, área que extrapola sua especialidade profissional, requerendo sua dispensa do encargo. A controvérsia envolve apuração de possíveis fraudes eletrônicas, análise de dispositivos móveis, registros de autenticação, aplicativos financeiros e evidências digitais, demandando conhecimento técnico específico compatível com a natureza da perícia a ser produzida. Nessas circunstâncias, a manutenção da nomeação de profissional que não detenha a especialidade necessária não atende aos interesses da adequada instrução processual. Assim, acolho a manifestação apresentada e dispenso o perito Igor Estanqueira Pinho do encargo que lhe foi atribuído. Com fundamento nos arts. 157 e 468, inciso I, do Código de Processo Civil, determino à serventia que diligencie junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça visando à localização de profissional com especialização em computação forense, perícia digital e análise de dispositivos móveis, tornando os autos conclusos após. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para informar que a reserva de honorários realizada em favor de Igor Estanqueira Pinho permanece suspensa até a definição do novo expert, vedada a liberação de quaisquer valores. Intimem-se. Cumpra-se. Intime-se. Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, 08/09/2026.
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