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4000267-21.2026.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000267-21.2026.8.26.0024/SP AUTOR: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO TERRA (OAB PR017556) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A decisão de evento 66 suspendeu o feito pelo prazo de 15 dias, sob o fundamento de convenção entre as partes. Contudo, conforme esclarecido pela parte autora no evento 80, PED SUSP PROC1, não houve ajuste entre os litigantes. Ainda assim, o autor requereu a manutenção da suspensão em razão das determinações proferidas pelo Juízo da recuperação judicial. No evento 81, PET1, a parte ré noticiou o deferimento do processamento de sua recuperação judicial e informou que o veículo objeto desta ação foi abrangido pela declaração de essencialidade e pela vedação temporária à prática de atos de constrição e expropriação. Diante da decisão proferida pelo Juízo recuperacional e dos pedidos formulados nos eventos 80 e 81, suspendo o processo e o cumprimento da ordem de busca e apreensão enquanto perdurarem os efeitos da determinação de preservação do bem no processo recuperacional, sem prejuízo de ulterior deliberação daquele Juízo ou de decisão superveniente no recurso interposto pela parte autora. As partes deverão comunicar imediatamente eventual modificação ou cessação dos efeitos da decisão proferida no processo de recuperação judicial. Decorrido o período de suspensão, ou noticiada alteração da situação jurídica, tornem os autos conclusos. Intime-se. Andradina, 04 de setembro de 2026.

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