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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nhandeara · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000263-71.2026.8.26.0383/SPAUTOR: ADRIANA ALVES VIEIRA ADAMI ADVOGADO(A): DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB SP317078) RÉU: MACEDO ELETRONICA RIO PRETO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a Requerida a restituir à autora o valor de R$ 2.128,00 (dois mil, cento e vinte e oito reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora pela Taxa SELIC desde a data do desembolso. Em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se a zelosa Serventia os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE
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