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Processo 4000263-22.2026.8.26.0464

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Apelação Nº 4000263-22.2026.8.26.0464/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000263-22.2026.8.26.0464/SP RELATOR: Desembargador GRAKITON SATIRO ARAGAO APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENACÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM MÓVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC), POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL DO DEVEDOR QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE". DISCUSSÃO SOBRE A REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE, SENDO DISPENSÁVEL A PROVA DO RECEBIMENTO, NOS TERMOS DO TEMA REPETITIVO 1.132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA, DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao apelo, com a determinação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de setembro de 2026.

2026-08-24 · TJSP

27ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Apelação Nº 4000263-22.2026.8.26.0464/SP (Pauta: 474) RELATOR: Desembargador GRAKITON SATIRO ARAGAO APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) APELADO: JOCIELEN BERTONZINI DA SILVA (RÉU) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Presidente

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