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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Sentença
Embargos à Execução Nº 4000262-86.2026.8.26.0286/SPEMBARGANTE: CASSIA KARINA MARTINS CANDIDO
ADVOGADO(A): SERGIO AZEVEDO GIMENES (OAB SP450330)
EMBARGANTE: HELLEN CRISTINA ALVES MOREIRA
ADVOGADO(A): SERGIO AZEVEDO GIMENES (OAB SP450330)
EMBARGADO: DEMERSON FARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP378278)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Cássia Karina Martins Candido e Hellen Cristina Alves Moreira em face de Demerson Faria de Oliveira, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno as embargantes, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono do embargado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa em razão da gratuidade, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para a execução, promovendo-se o regular prosseguimento daquele feito. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.