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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ituverava · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000260-13.2026.8.26.0288/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) SENTENÇA Vistos. evento 46, PED HOMOLOG ACOR1 : HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma do pactuado. Nada tendo as partes disposto quanto as despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, CPC). Quanto a eventuais custas remanescentes, ficam as partes dispensadas de seu pagamento, nos termos do § 3º da referida norma, salvo se a homologação for posterior à prolação de sentença de mérito. Oficie-se à empregadora, conforme requerido, se o caso. Considerando que o ajuste prevê o cumprimento da obrigação de forma parcelada, SUSPENDO o curso do processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral da avença. P.I.C
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