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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000259-88.2025.8.26.0150/SPAUTOR: MILTON LAZARETTI ADVOGADO(A): FRANCISCA SHYRLEY LIMA LEMOS FONTES (OAB CE033367) ADVOGADO(A): EDILSON ELIAS LEMOS CORREIA LEITE (OAB SP449407) SENTENÇA Vistos. Fundamento e Decido. O requerente informou a desocupação voluntária da requerida e não se interessou na imissão da posse ou mandado de constatação, pugnando pela extinção por perda superveniente do objeto e levantamento da caução por ele prestada nos autos. Diante do pedido do autor e, considerando que não houve citação da requerida, de rigor o reconhecimento da perda do objeto da ação. Por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida (evento 18, doc. 1) e liberando o imóvel da caução ofertada. Diante do depósito judicial de caução do valor de R$ 1.500,00 pelo autor (evento 29, docs. 2/3), bem como pagamento da diligência para expedição do mandado (evento 43), não utilizados, defiro o levantamento dos valores em favor do requerente, mediante apresentação de formulário ou outro documento necessário para levantamento dos depósitos (caução e diligências do Sr. Oficial de justiça não utilizadas), providenciando-se a parte o necessário para posterior cumprimento pela Z. Serventia, com as observações de praxe. Sem condenação por ausência de litígio. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se com as cautelas de praxe. P. I. C.
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