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4000258-69.2026.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000258-69.2026.8.26.0441/SP AUTOR: AGNALDO DORATIOTTO ADVOGADO(A): ISABELLE MAGALHÃES ALVES (OAB SP308745) AUTOR: ANTONIO SERGIO DORATIOTTO ADVOGADO(A): ISABELLE MAGALHÃES ALVES (OAB SP308745) RÉU: GENILSON COSTA FARIAS ADVOGADO(A): DEIVID VEIGA MINGRONI (OAB SP386625) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. Cumpra-se. Peruíbe, 1º de setembro de 2026. Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Peruíbe

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000258-69.2026.8.26.0441/SP AUTOR: AGNALDO DORATIOTTO ADVOGADO(A): ISABELLE MAGALHÃES ALVES (OAB SP308745) AUTOR: ANTONIO SERGIO DORATIOTTO ADVOGADO(A): ISABELLE MAGALHÃES ALVES (OAB SP308745) RÉU: GENILSON COSTA FARIAS ADVOGADO(A): DEIVID VEIGA MINGRONI (OAB SP386625) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. Cumpra-se. Peruíbe, 1º de setembro de 2026. Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Peruíbe

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