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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bastos · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000258-55.2025.8.26.0069/SPEXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA DE BASTOS LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) SENTENÇA Em análise aos autos, verifica-se que foram realizadas tentativas frustradas de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, bem como tentativa frustrada de localização de veículos pelo sistema RENAJUD. Ademais, verifica-se que a presente execução já tramita há cerca de um ano, em afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Ante ao exposto, não tendo sido localizado bens para penhora, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, §4°, da Lei 9.099/95, arquivando-se. Tendo em vista a extinção do feito, após o trânsito em julgado, providencie a serventia a liberação do apontamento do nome da parte executada junto ao sistema Serasajud.
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