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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4000258-02.2026.8.26.0625/SP APELANTE: DANIEL DOUGLAS DOS SANTOS CANDIDO (RÉU) ADVOGADO(A): ELAINE GOUVEA CABRAL COSTA (OAB SP338146) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ (AUTOR) ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003) Magistrado: DANIEL BLIKSTEIN Gab. 03 - 37ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na hipótese, o apelante pleiteia em seu recurso a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, para a análise do pedido, apresente, no prazo de cinco dias, cópia do relatório de contas e relacionamentos com bancos (Registrato do Banco Central do Brasil), acessível pelo "site" oficial do BCB (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), bem como os respectivos extratos da movimentação de todas as contas bancárias ativas indicadas, referentes aos últimos três meses anteriores à emissão, além de cópias dos seus demonstrativos de pagamento, também referentes ao último trimestre, e cópias das declarações completas de imposto de renda entregues à Secretaria da Receita Federal dos últimos três anos. Int.
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