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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Roseira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000257-53.2026.8.26.0516/SP
EXEQUENTE: MARCOS DA SILVA CASTRO
ADVOGADO(A): VANESSA CAROLINNE CAMILLO CURITIBA (OAB MG185248)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se a a parte executada, para pagar a dívida, no prazo de três (03) dias, a contar da citação, ficando desde já autorizado o Sr. Oficial de Justiça força policial, se necessário.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá a penhora e intimará a executada, lavrando-se o respectivo auto, ou será efetivada a penhora on line.
Registre-se, caso efetuada a penhora, como requisito indispensável nas execuções de título extrajudicial processadas perante os Juizados Estaduais, a devedora será intimada a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53 e seus parágrafos, da Lei 9.099/95).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês, ficando, nesse caso, precluso o direito de opor embargos.
Int.
Roseira, 08 de setembro de 2026