Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000257-26.2026.8.26.0040/SPAUTOR: TATIANE ROSANGELA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115) RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Ante o exposto: a) ACOLHO O PEDIDO DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) formulado pelo banco réu (Evento 29, PET1) e, com fulcro no artigo 1.037, parágrafo 9º, do Código de Processo Civil, revogo a decisão do Evento 24 e determino o levantamento da suspensão do processo; e b) JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Tatiane Rosangela da Silva de Souza em face de Banco Agibank S.A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça deferida (artigo 98, parágrafo 3º, do CPC). Caso interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia à conferência de eventuais custas pendentes. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.