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4000257-26.2026.8.26.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000257-26.2026.8.26.0040/SPAUTOR: TATIANE ROSANGELA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115) RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Ante o exposto: a) ACOLHO O PEDIDO DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) formulado pelo banco réu (Evento 29, PET1) e, com fulcro no artigo 1.037, parágrafo 9º, do Código de Processo Civil, revogo a decisão do Evento 24 e determino o levantamento da suspensão do processo; e b) JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Tatiane Rosangela da Silva de Souza em face de Banco Agibank S.A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça deferida (artigo 98, parágrafo 3º, do CPC). Caso interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia à conferência de eventuais custas pendentes. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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