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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000255-22.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA. - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): EDNA PEIXOTO SOARES (OAB SP167296)
ADVOGADO(A): CIBELE MORETIM CANZI (OAB SP159378)
DESPACHO/DECISÃO
I - Dê-se ciência da migração deste processo para o sistema EPROC. Ressalto que, neste sistema, é responsabilidade exclusiva dos advogados das partes ou de quaisquer terceiros que intervierem no processo promover a respectiva habilitação no sistema EPROC e sua associação ao processo, de modo a receberem as intimações, para o que deverão observar o procedimento indicado no Infoeproc nº 55. Por conseguinte, não será decretada a nulidade de nenhuma intimação por ausência de publicação do nome de advogado que não se associou regularmente ao processo, na forma determinada nesta decisão.
II - Revendo os autos, verifico que o feito tramita indevidamente em segredo de justiça eis que ausentes as hipóteses legais previstas no art. 189 do CPC, sendo suficiente classificar eventuais documentos sensíveis como sigilosos, proceder que está ao alcance da própria parte. Assim, revogo o segredo. Se o caso, deverão as partes indicar os documentos já constantes dos autos que deverão ser classificados como sigilosos.
III - Expeça-se MLE em favor do exequente relativamente ao depósito do Evento 291.635, no valor de R$524,78 e respectivos acréscimos, observado o formulário do evento 299.650.