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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000254-66.2025.8.26.0441/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADVOGADO(A): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB SP157721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 37 e 40. A parte exequente requer a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, por meio do SISBAJUD, com utilização da funcionalidade de reiteração automática (“teimosinha”) pelo período de 30 (trinta) dias, apresentando planilha atualizada do débito. Considerando, ainda, o recolhimento das despesas necessárias à diligência, comprovado no evento 40, DEFIRO o pedido. Proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática (“teimosinha”) pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado de R$ 41.786,74. Havendo bloqueio, proceda-se na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, com as intimações e providências pertinentes. Restando infrutífera a diligência, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. Peruíbe, 04 de setembro de 2026
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000254-66.2025.8.26.0441/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADVOGADO(A): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB SP157721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 37 e 40. A parte exequente requer a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, por meio do SISBAJUD, com utilização da funcionalidade de reiteração automática (“teimosinha”) pelo período de 30 (trinta) dias, apresentando planilha atualizada do débito. Considerando, ainda, o recolhimento das despesas necessárias à diligência, comprovado no evento 40, DEFIRO o pedido. Proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática (“teimosinha”) pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado de R$ 41.786,74. Havendo bloqueio, proceda-se na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, com as intimações e providências pertinentes. Restando infrutífera a diligência, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. Peruíbe, 04 de setembro de 2026
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