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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000254-62.2025.8.26.0604/SP RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Quanto ao recurso interposto no evento 30: Diante do não recolhimento integral do preparo e atendendo ao disposto no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado nº 80 do FONAJE, DECLARO DESERTO o recurso interposto pela parte recorrente no evento 30. 2. Quanto ao recurso interposto no evento 45: Recebo o recurso interposto no evento 45, diante de sua tempestividade, atribuindo-lhe tão somente o efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso do evento 45, no prazo legal de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe, ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se.
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